9/4/2014 - Entreposto Aduaneiro: importação destinada à exportação
A fim de esclarecer algumas dúvidas a respeito do regime de entreposto aduaneiro de mercadorias importadas, quando destinadas à exportação, observe, a seguir, alguns aspectos que propiciarão uma visão mais adequada da questão.
O ponto crucial é justamente a interpretação da legislação com relação a alguns conceitos, cujo entendimento ainda deixa dúvidas a respeito da aplicação desse regime jurídico para a execução da operação de exportação.
Se é condição fundamental para a mercadoria importada nesse regime a sua admissão sem cobertura cambial e com suspensão do pagamento dos tributos, como e quando se processa o pagamento ao proprietário no exterior para destiná-la à exportação?
As mercadorias admitidas no entreposto aduaneiro pertencem ao consignante no exterior e não ao consignatário (importador ou adquirente), que é a empresa responsável pelo entrepostamento da carga no país, não podendo o último vender aquilo que não lhe pertence.
Assim, as mercadorias entrepostadas, cuja finalidade é a posterior exportação, devem ser adquiridas pelo consignatário, agora importador, mediante fatura comercial definitiva da transação, caracterizando a nacionalização dos bens.
Para algumas pessoas, não está claro o conceito de nacionalização e outros entendem que ela significa o pagamento de tributos ou o desembaraço aduaneiro. Tendo em vista essas considerações, generaliza-se o pensamento da vantagem de trazer a mercadoria, fazer a cobertura cambial e destiná-la à exportação, se o pagamento dos tributos ocorrer de forma normal.
Para melhor elucidar a questão, definimos esse conceito com base no item 13 da Instrução Normativa SRF no 134/88:
“Nacionalização de mercadoria significa a seqüência de atos que a transferem da economia estrangeira para a economia nacional.”
A vantagem implica justamente o não-pagamento dos tributos da importação. Explicando melhor, haverá nacionalização da mercadoria, mas não despacho para consumo.
Portanto, a Declaração de Importação será feita somente para fins cambiais, não existindo pagamento de impostos.
Fonte: Edições Aduaneiras